A Prefeitura de Mogi das Cruzes iniciou, nesta semana, a postagem dos 143.717 carnês do IPTU 2021. A previsão é que todos sejam entregues até o fim do mês.
A consulta de valores e impressão de segunda via estão disponíveis na internet desde a semana passada. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado em até dez vezes, de março a dezembro.
As datas específicas de vencimento variam de acordo com o CEP da propriedade. Confira abaixo:
Quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) tem 5% de desconto. Além disso, o contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2020 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.
O pagamento do IPTU poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.
Os contribuintes que desejam consultar o valor do tributo ou antecipar o pagamento podem imprimir a segunda via das parcelas. Para ambos os serviços, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.
A consulta do valor e a impressão da segunda via podem ser realizadas no site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte também pode acessar a Carta de Serviços do site, na opção “Impostos e Taxas” e depois “IPTU: 2ª via de conta”
O IPTU em Mogi das Cruzes não terá aumento real em 2021, mas sofrerá uma atualização inflacionária de 3,92%.
Como previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a estimativa de arrecadação do IPTU em 2021 é de R$ 194 milhões, já consideradas as isenções, reduções e imunidades, previstas na legislação. O tributo é uma das principais fontes de recursos do município, o que é necessário para os investimentos: a receita é revertida em benefícios à população, como educação, saúde, segurança, esportes e infraestrutura, entre outros.
Isenção ou redução do IPTU
Mais de 15 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. Em alguns casos, como aposentados e pensionistas, é necessário solicitar o benefício (dentro de algumas situações específicas).
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento. Mais informações podem se consultadas no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes.