A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Também chamado de Benefício por Incapacidade Permanente, o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Pré-requisitos para solicitar o auxílio-doença
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar (veja a lista a seguir);
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Doenças que dão acesso ao auxílio-doença
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Documentos necessários
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.
Como solicitar
O auxílio-doença pode ser requerido por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet , pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social. Contato para esclarecimentos: imprensa@inss.gov.br.