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Desde que a Reforma da Previdência foi realizada, em 2019, conseguir se aposentar por idade ou tempo de contribuição pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficou mais difícil. A reforma modificou prazos e idades, além de ter instituído regras de transição até que o texto seja completamente implementado.
As regras atuais da aposentadoria se aplicam a todos os trabalhadores que, mesmo contribuindo para a Previdência Social, não tinham conseguido preencher todos os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019, quando a Reforma foi realizada. Já no caso do cidadão que podia se aposentar antes desta data, as novas regras não podem ser aplicadas, uma vez que a pessoa já tinha o direito adquirido antes da mudança.
Quando é possível se aposentar?
Para se aposentar é necessário ter, pelo menos, 57 anos e 6 meses de idade caso seja mulher e 62 anos e 6 meses caso seja homem. É preciso também checar o tempo de contribuição mínimo exigido, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, será necessário somar a idade atual com o tempo de contribuição e chegar a 89 pontos no caso de mulheres e 99 pontos no caso dos homens.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Para calcular o valor da aposentadoria é preciso fazer um levantamento da média de todos os salários desde julho de 1994 e multiplicar por 0,6 (60%), somando 2% a cada ano trabalhado acima dos 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para os homens.
O trabalhador tem a opção de procurar um serviço especializado de um contador ou advogado previdenciário para realizar os cálculos.
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