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INSS: veja o que é aposentadoria especial e quem tem direito



A aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago ao cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica.



Dezenas de ocupações podem gerar o direito ao benefício. Entre elas, as profissões de técnico de enfermagem, telefonista, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.



A Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann alerta que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é válido desde 29 de abril de 1995. Antes desta data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição. “Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, reforça a servidora.



Ao atuar em condições prejudiciais, o trabalhador pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial.



O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo INSS: 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.

Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência Social acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até novembro de 2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.

Cálculo do valor da aposentadoria especial

O cálculo do valor da aposentadoria segue a mesma fórmula da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições. Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem.

No caso de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.

Como dar entrada na aposentadoria especial

Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e clique em “Novo Pedido” na tela inicial. Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Um documento essencial é o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP pode ser gerado em meio físico ou meio eletrônico. A versão física só não é aceita para vínculos empregatícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Dúvidas sobre a aposentadoria especial do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento do INSS. Disque 135 e fale com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

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