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A maioria dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba se aposentando por conta da idade somada ao tempo de trabalho. Entretanto, existe outras condições que podem fazer a pessoa se aposentar antes de alcançar a idade necessária. Uma delas é a aposentadoria por invalidez permanente.
Também conhecida como Benefício Por Incapacidade Permanente, a modalidade garante uma renda fixa em casos em que a pessoa apresente alguma condição que a impeça de desempenhar seu trabalho.
A aposentadoria por invalidez pode ser requerida por trabalhadores com carteira assinada (cujas empresas fazem as contribuições previdenciárias ao INSS) e que sofreram acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
Aqueles que se aposentarem por invalidez receberão 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Doenças aceitas na aposentadoria por invalidez permanente
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como dar entrada na aposentadoria
Antes de receber a aposentadoria por invalidez é necessário ter acesso ao auxílio-doença, benefício voltado a pessoas que comprovem, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS.
Se ao final do período previsto pelo auxílio-doença, for constatada em perícia médica a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez é automaticamente concedida.