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O empréstimo consignado – modalidade de crédito com desconto em folha de pagamento e juros mais baixos – contará com novas regras a partir do mês de janeiro de 2025.
De acordo com a Instrução Normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada no fim de agosto, quem se aposentar ou receber pensão do órgão a partir de 2 de janeiro poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.
O INSS flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga a aposentadoria, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, explica que a medida, que aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos, não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. “Uma espécie de licitação tem sido feita para receber propostas. Todos esses bancos que ganharem a licitação, a partir de 2025, o cidadão passa a ter direito exclusivo de pedir empréstimo consignado para aquele banco vencedor do seu lote. Com isso, durante 90 dias, esse banco tem exclusividade do consignado. Então, se o Banco do Brasil ganhou um lote da minha conta, eu só poderei pegar empréstimo consignado com o Banco do Brasil, a taxa máxima hoje é 1,66%. Com isso, nós estamos incentivando o banco a pagar mais a Previdência Social, para ele poder usar essa conta para pagamento”, disse Lupi.
A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.
Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.
O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.
Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
*com informações da Agência Brasil