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INSS: segunda parcela do décimo terceiro começa a ser paga no dia 24; veja calendário



Na última quarta-feira (8), foi concluído o calendário de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).



Agora, os segurados começam a buscar informações sobre o pagamento da segunda parcela, cujo cronograma de depósitos terá início no próximo dia 24, no caso de quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412). Já para quem recebe um valor maior, o calendário começa no dia 3 de junho.



A 2ª parcela do 13º salário do INSS será paga para todos os beneficiários até o dia 7 de junho. Como de costume, os pagamentos evoluem de acordo com o último dígito do número do benefício. Confira o calendário a seguir.



Até um salário mínimo

  • Final 1 – pagamentos em 24 de maio;
  • Final 2 – pagamentos em 27 de maio;
  • Final 3 – pagamentos em 28 de maio;
  • Final 4 – pagamentos em 29 de maio;
  • Final 5 – pagamentos em 31 de maio;
  • Final 6 – pagamentos em 3 de junho;
  • Final 7 – pagamentos em 4 de junho;
  • Final 8 – pagamentos em 5 de junho;
  • Final 9 – pagamentos em 6 de junho;
  • Final 0 – pagamentos em 7 de junho.

Acima de um salário mínimo

  • Final 1 e 6 – pagamentos em 3 de junho;
  • Final 2 e 7 – pagamentos em 4 de junho;
  • Final 3 e 8 – pagamentos em 5 de junho;
  • Final 4 e 9 – pagamentos em 6 de junho;
  • Final 5 e 0 – pagamentos em 7 de junho.

Este ano, o décimo terceiro salário será pago a mais de 33 milhões de brasileiros. Somente a primeira parcela do abono injetou cerca de R$ 33,6 milhões na economia do país.



Receberão o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tiveram direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O valor da 1ª parcela do décimo terceiro do INSS foi de 50% do total do abono e sobre ela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Já na segunda parcela serão pagos os outros 50%, com os devidos descontos.

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