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INSS: quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?



Muita gente tem dúvidas sobre como dar entrada na aposentadoria por invalidez junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A modalidade garante uma renda fixa em casos em que a pessoa apresente alguma condição que a impeça de desempenhar seu trabalho normalmente.



Por meio da aposentadoria por invalidez – também conhecida como Benefício Por Incapacidade Permanente -, o trabalhador tem a chance de se aposentar antes do prazo exigido pela aposentadoria comum, entretanto, é preciso cumprir alguns requisitos, como fazer as contribuições previdenciárias ao INSS. 



A aposentadoria por invalidez pode ser requerida em caso de acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.



Como valor da aposentadoria, o segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).



O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Veja abaixo a relação de doenças que são aceitas pelo INSS no caso da aposentadoria por invalidez:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como conseguir se aposentar por invalidez

O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por invalidez é ter acesso ao auxílio-doença, benefício voltado a pessoas que comprovem, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS.

Se ao final do período previsto pelo auxílio-doença, for constatada em perícia médica a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez é automaticamente concedida.

Vale ressaltar que não tem direito à aposentadoria incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

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