Muita gente não sabe mas pode ter direito de receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pagamento ocorre por meio do BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada).
É importante esclarecer que o BPC não é aposentadoria. Diferente dos benefícios previdenciários, ele não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
Quem tem direito ao BPC
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e o beneficiário, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Como dar entrada no BPC
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o benefício é necessário apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.