Durante a época de fim de ano, a Prefeitura de Guararema reforça que é proibido por lei municipal soltar fogos de artifício com estampidos que afetam o sossego das pessoas e dos animais. A medida gera multa e vale tanto para locais fechados como abertos, sejam áreas públicas ou particulares.
Conforme a lei municipal 3.295 de 2019, é proibida, em toda a cidade, “a soltura de fogos de artifícios ou quaisquer artifícios pirotécnicos que causem estampidos ou de efeitos sonoros ruídos que afetam a vida e o sossego das pessoas e animais”.
O objetivo é prevenir acidentes e garantir a segurança e o conforto de quem mais sofre com sons altos, como idosos, bebês, autistas e animais domésticos, como gatos e cachorros.
O descumprimento da lei acarreta ao infrator a imposição de multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 905,90 para pessoas físicas e de 30 UFMs, ou seja, R$ 2.717,70 para pessoas jurídicas. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Para denúncias relacionadas ao tema, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Guararema pode ser acionado pelo telefone (11) 4695-2801.