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FGTS: veja situações em que o saque é permitido sem demissão



O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança feita junto à Caixa Econômica Federal durante o período em que o trabalhador permanece vinculado a uma determinada empresa. O empregador é obrigado a recolher uma alíquota mensal de 8%, cujo valor deve ser descontado da folha de pagamento sobre o salário bruto do trabalhador com carteira assinada.



Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar.



A maioria dos saques do FGTS está relacionado a demissões, no entanto, existem outras situações em que o saque é liberado, como aposentadoria, doença grave, compra da casa própria ou saque aniversário. Confira abaixo:



Aposentadoria

O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador ou Diretor Não Empregado tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.



O trabalhador pode sacar todas as contas com saldo e para os trabalhadores que continuam com vínculo empregatício tem direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Doença grave

Conforme a Lei n.º 8.036 / 90, o trabalhador pode se retirar o saldo do FGTS por motivo de doença quando for diagnosticado com as seguintes doenças:

  • Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids); 
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Compra da casa própria

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

O saldo do FGTS também pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.

Trabalhador sem carteira assinada há três anos

O FGTS é um benefício voltado aos trabalhadores com carteira assinada e a partir do momento em que se perde este vínculo formal e permanece nele por um período de três anos, não há porque a Caixa continuar retendo os valores do benefício.

Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhum assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta. O pedido deve ser feito no mês de aniversário do trabalhador, tal como na modalidade de saque aniversário.

Para sacar o benefício, nesta situação, é necessário apresentar um documento de identificação (RG, carteira de habilitação, por exemplo), número do PIS/Pasep/ NIS e a carteira de trabalho.

Saque aniversário

O saque aniversário do FGTS é uma alternativa para que os trabalhadores consigam retirar valores anualmente e pode ser feito somente uma vez ao ano, sempre a partir do primeiro dia do mês de aniversário, tendo o prazo de dois meses para retirar o benefício.

Como existe a possibilidade de realizar saques anuais, a Caixa permite a retirada de apenas 50% do valor do saldo em conta. Para a retirada do valor é preciso demonstrar oficialmente o interesse neste modelo de saque, e o procedimento deve ser feito pelo site do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, Internet Banking da Caixa, aplicativo do FGTS ou nas agências bancárias da Caixa.

Ao aderir a esta modalidade de saque o trabalhador precisa estar ciente de que abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

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