O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
O Fundo de Garantia foi criado com o intuito de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda proporcionar a formação de uma reserva financeira a ser utilizada em caso de aposentadoria ou por seus dependentes em caso de seu falecimento.
O FGTS se tornou também uma das mais importantes fontes de financiamento imobiliário, uma vez que seu saldo pode ser utilizado para abatimento ou quitação de débitos relacionados à habitação.
Todo mês, a empresa ou contratante, é obrigada a depositar 8% do salário mensal do trabalhador nas contas do FGTS. Além de ter acesso ao valor em caso de demissão por justa causa o trabalhador ainda recebe uma bonificação extra, paga pela empresa como uma multa de 40% em cima do valor agregado que estava guardado. Mesmo o FGTS sendo do trabalhador, há situações especificas em que o saque pode ser realizado. Confira a seguir.
Casos em que o saque do FGTS é permitido
- Dispensa sem justa causa
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência da empresa
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais
- Titular ou dependente portador de HIV
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.
Saque extraordinário do FGTS
O governo federal também liberou, recentemente, um saque extraordinário que possibilitou um resgate de até R$ 1.000 do montante acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Durante todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para cerca de 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O dinheiro foi creditado automaticamente nas contas digitais do aplicativo Caixa Tem.
No início de agosto, a Caixa Econômica Federal começou a devolver os valores ‘esquecidos’ do saque extraordinário do FGTS para as contas de Fundo de Garantia dos trabalhadores, entretanto, ainda é possível solicitar a retirada do dinheiro pelo aplicativo do FGTS. Assim, o crédito do valor será transferido novamente para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saques em espécie ou transferência, sem qualquer custo, para outras contas.
Quem ainda não sacou o valor deve ficar atento, uma vez que o prazo para saque termina no dia 15 de dezembro de 2022. Saiba mais.
Empréstimo do FGTS
Outro meio de acessar o FGTS é através do saque aniversário, que possibilita que o trabalhador resgate parte do acumulado no mês do nascimento, perdendo o direito ao benefício em caso de demissão. É possível, ainda, antecipar o valor de cinco parcelas deste saque de uma vez só. Esta forma de antecipação pode ser feita através de algumas instituições bancárias, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo.
A antecipação do dinheiro está disponível para todo cliente com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, que tenha aderido à modalidade saque aniversário através de um dos canais disponibilizados pela Caixa, possua conta na Caixa (poupança ou conta corrente) e não possua empréstimo em atraso com a Caixa. Saiba mais.
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