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O calendário do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) começou em abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, tendo sido concluído em junho de 2022.
Apesar da conclusão do cronograma há quatro meses, de acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 42 milhões de trabalhadores ainda não fizeram a retirada dos valores e o saldo permanece nas contas ativas e inativas do FGTS, totalizando aproximadamente R$ 9,2 bilhões em recursos “esquecidos”.
Quem ainda pretende realizar o saque deve ficar atento, uma vez que o prazo máximo para a retirada do saldo vai até o dia 29 de dezembro de 2022.
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. Para retirar o valor total é preciso possuir o saldo disponível nas contas.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Vale ressaltar que não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador ou dados inconsistentes.
Como solicitar o saque extraordinário do FGTS
O trabalhador que ainda tiver o interesse de resgatar os valores deve formalizar a solicitação até o dia 15 de dezembro de 2022, por meio do aplicativo FGTS. Após esta data, o valor ficará bloqueado e poderá ser retirado somente nos casos previstos pelo FGTS, como aposentadoria ou compra de casa própria.
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