Entraram em vigor em Mogi das Cruzes, nesta quarta-feira (3), as regras válidas para a fase vermelha do Plano SP. A regressão de fase foi anunciada ontem pelo prefeito Caio Cunha e oficializada hoje, por meio do decreto 19.916/2021.
Na fase vermelha, poderão funcionar apenas os serviços considerados essenciais. No decreto, a administração municipal permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
- Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de “delivery” e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
- Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
- Segurança: serviços de segurança privada
- Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
- Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
- Atividades escolares: Ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 3 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação.
- Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos
- Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
- Atividades de administração pública
Conforme já havia sido antecipado, a Prefeitura Municipal adotou medidas ainda mais duras que as determinadas pelo governo estadual, proibindo, inclusive, tempos religiosos de receber fiéis e escolas de manterem aulas presenciais (por meio do decreto 19.917/2021).
Segundo a administração municipal, na próxima segunda-feira (8), uma reavaliação será feita, levando em consideração a situação sanitária e a ocupação dos leitos públicos dedicados aos pacientes com Covid-19.
Além disso, segue em vigor em Mogi das Cruzes, até 14 de março, o “toque de restrição noturno” determinado pelo governo estadual, que restringe a circulação de pessoas e veículos das 23h às 5h, exceto trabalhadores e “atividades extremamente necessárias”, como compra de medicamentos e socorro médico.