Ter o nome limpo é um dos principais critérios utilizados pelas instituições financeiras e bancos na hora de conceder crédito. Entretanto, isto não significa que seja impossível fazer um empréstimo pessoal com o nome negativado.
Quem está ou já esteve com o nome negativado sabe muito bem da dificuldade que é para conseguir acesso a alguns serviços financeiros. A maioria das instituições consulta o CPF e informações disponíveis no mercado, como histórico de dívidas, para decidir se pode ou não liberar uma quantia de empréstimo, por exemplo.
Existem algumas modalidades que podem ser uma opção para quem está com o “nome sujo” e precisa de dinheiro para resolver uma emergência, lidar com um imprevisto ou pagar aquelas contas que acabaram saindo do orçamento.
O empréstimo pessoal para quem está negativado funciona da mesma forma que qualquer outro tipo de empréstimo. Ou seja, na instituição financeira escolhida, o cliente recebe uma quantia em conta e precisa devolvê-la de acordo com o prazo determinado, com juros. Se preferir, você pode fazer um empréstimo pessoal pela internet, sem sair de casa.
Vale ressaltar que as garantias exigidas (quando se tratar de um empréstimo com garantia), o valor disponibilizado para empréstimo e as taxas de juros cobradas costumam ser um pouco diferentes para esse público, já que possuem um perfil considerado mais arriscado.
Tipos de empréstimo para negativados
- Consignado: O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo que costuma ser mais fácil de contratar. Ele pode ser uma boa opção para quem está com o nome negativado porque, nele, o valor das parcelas é descontado direto na folha de pagamento ou do benefício pago pela previdência. Muitas vezes, os juros do empréstimo consignado são mais baixos e, por isso, bastante tentadores. Isso acontece porque, para as instituições que estão emprestando o dinheiro, o consignado oferece poucos riscos: as parcelas já são descontadas automaticamente todo mês, o cliente não precisa efetuar manualmente o pagamento e, consequentemente, não atrasa.
- Penhor: Quem tem dívidas em aberto e dificuldade para pagá-las costuma considerar algumas opções, entre elas, penhorar um bem. Penhor é um termo jurídico regulamentado pelo Código Civil que define a transferência de um bem como garantia de um débito. Ou seja, quando há um acordo de obrigação de pagamento (uma dívida, por exemplo), uma garantia material é oferecida pelo devedor ao credor. Se o acordo não for cumprido, este credor tem direito ao bem empenhado. Quando alguém decide dar um bem como garantia, a instituição credora assume um risco menor. Isso significa que ela pode praticar juros mais baixos e não exigir a checagem nos órgãos de proteção ao crédito. Ou seja, o penhor garante crédito mais acessível para pessoas negativadas ou que não têm condições de arcar com juros altos.
- Bens como garantia: Ao optar por esse tipo de empréstimo, a casa, apartamento ou ponto comercial de quem pega dinheiro emprestado é usado como garantia para liberação do valor pela instituição. A propriedade passa a estar sob responsabilidade do banco durante o período de pagamento. Mas não se preocupe, é possível continuar usufruindo do imóvel normalmente, seja para alugar ou morar. Só não é permitido vendê-lo ou trocá-lo enquanto a dívida não é quitada. De modo geral, as taxas de juros ficam próximas de 1% ao mês (ou 12% ao ano) e os bancos emprestam até 60% do valor do imóvel. Vale dizer também que existem modalidades em que a garantia não é um bem e, sim, um dinheiro que a pessoa deixa guardado ou investido no banco.