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As regras para concessão de empréstimo consignado para novos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, autorizam o desconto do empréstimo diretamente da folha de pagamento.
Com as novas regras, a partir do ano que vem, os segurados que começarem a receber o benefício poderão solicitar o consignado antes do prazo de 90 dias no banco onde será pago o benefício. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, somente a partir do 91º dia da concessão do novo benefício a oferta poderá ser feita.
Vale ressaltar que a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados.
“Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas”, explica o presidente do INSS, acrescentando em seguida: “Será possível pedir a portabilidade para outra instituição após os 90 dias. Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”.
Taxa de juros
Atualmente, o teto da taxa de juros do crédito consignado é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.
Antes de efetivar a contratação, entretanto, é necessário entender que cada banco possui uma taxa de juros diferente. As porcentagens acima referem-se ao teto de juros, ou seja, o máximo que as instituições podem cobrar pelos encargos.
Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
Caso o beneficiário identifique empréstimos não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o site consumidor.gov.br e fazer a reclamação. O site é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Ou ainda na plataforma FalaBR.