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O empréstimo consignado é um recurso que, se utilizado com responsabilidade e cautela, pode ser bastante útil. Caso contrário, ele pode se tornar um grande vilão no processo de reorganização do orçamento.
A principal diferença do crédito consignado é que o pagamento das parcelas é realizado de forma automática, sendo retido diretamente do salário ou benefício do solicitante.
A vantagem é que, desta forma, a pessoa – e a instituição financeira que concedeu o empréstimo – não correm risco de inadimplência, ou seja, de atraso no pagamento das parcelas.
Também por conta do baixo risco de inadimplência, o crédito é concedido com taxas de juros menores, se comparadas às demais modalidades. Segundo o BC, em abril de 2024, a taxa média de juros em operações de crédito pessoal consignado no País era de 23,4% ao ano, contra 96,6% na modalidade de crédito pessoal comum.
A desvantagem é que as parcelas do empréstimo consignado comprometem uma renda que pode ser importante no custeio das despesas mensais da família. Por isto a importância de avaliar muito bem a necessidade de solicitar o crédito antes da contratação.
Assim como empréstimo pessoal, não há necessidade de justificar como o dinheiro será utilizado às instituições financeiras. O cliente pode aplicá-lo como bem entender, seja para viajar, pagar contas ou dar entrada em um carro, por exemplo.
Quem pode fazer empréstimo consignado?
Para solicitar a linha de crédito é necessário ser aposentado, receber algum outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ser servidor público. Algumas empresas conveniadas a bancos também podem conceder empréstimo consignado aos seus funcionários.
O que é margem consignável?
Margem consignável é o valor máximo da renda mensal do trabalhador ou beneficiário do INSS que poderá ser destinado ao pagamento de parcelas do crédito consignado.
Para aposentados e pensionistas do INSS, essa margem é de 45%, sendo 35% para o empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para um cartão consignado do benefício. Para servidores federais a margem é de 45%, sendo 5% exclusivos para o cartão consignado. Para trabalhadores CLT, o limite é de 40% da renda líquida mensal, sendo 5% voltados para o cartão. No caso de servidores públicos estaduais ou municipais, as regras variam de acordo com o ente federativo.