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Com o objetivo de oferecer condições mais acessíveis de crédito a aproximadamente 47 milhões de profissionais, o empréstimo consignado para CLT passa a valer a partir desta sexta-feira (21).
Oficialmente chamado de Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, o novo recurso financeiro contempla empregados do setor privado com registro formal, abrangendo também trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
O crédito consignado, já amplamente utilizado por servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se destaca pelos juros reduzidos em relação aos praticados no mercado. A principal vantagem está na segurança de pagamento, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente do contracheque, minimizando o risco de inadimplência.
Guia prático sobre o novo consignado para trabalhadores CLT
1. Como obter o crédito? Para aderir ao empréstimo, o trabalhador deve acessar a plataforma da Carteira de Trabalho Digital, seja pelo site ou aplicativo, e autorizar o compartilhamento de seus dados no eSocial, sistema que centraliza informações trabalhistas, a fim de solicitar propostas de empréstimo.
2. Qual é o prazo para receber ofertas? Uma vez autorizada a utilização dos dados, as propostas serão apresentadas em até 24 horas. O trabalhador pode avaliar as opções e concluir a contratação pelo sistema digital do banco. A partir de 25 de abril, as instituições financeiras estarão aptas a operar a linha de crédito consignado privado em suas próprias plataformas.
3. Como será o desconto na folha de pagamento? As prestações serão deduzidas diretamente do salário bruto do empregado, respeitando o limite de 35% da remuneração, incluindo comissões, bonificações e outros benefícios. O trabalhador poderá acompanhar as deduções mensalmente.
4. Quem pode aderir ao novo modelo? Podem solicitar o crédito empregados registrados, trabalhadores domésticos e rurais, assim como aqueles contratados por MEIs (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. É necessário comparecer ao banco? Não. O procedimento é realizado exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível efetuar a contratação diretamente pelos canais digitais dos bancos.
6. É possível transferir um empréstimo consignado existente? Sim. Trabalhadores com contratos ativos de crédito consignado poderão migrar para o novo modelo dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Para transferências entre instituições financeiras diferentes, a possibilidade estará disponível a partir de 6 de junho.
7. Como proceder em caso de demissão? Se houver desligamento, a dívida será abatida das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Caso o montante descontado não seja suficiente, o pagamento das parcelas será suspenso até que o profissional consiga um novo emprego com registro em carteira. O saldo devedor será corrigido e o trabalhador também terá a opção de renegociar o pagamento diretamente com a instituição financeira.
8. O que ocorre se o trabalhador mudar de emprego? O desconto continuará a ser realizado pelo novo empregador, através do eSocial.
9. Existe um limite de juros? Não. Diferentemente do que ocorre nos créditos consignados para aposentados do INSS e servidores públicos, o governo optou por não estabelecer um teto para as taxas aplicadas aos trabalhadores do setor privado.
10. Quais informações serão compartilhadas com os bancos? A troca de dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As cerca de 80 instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho terão acesso a informações como:
- Nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Tempo de vínculo empregatício;
- Percentual de salário disponível para a consignação;
- Valores de rescisão em caso de demissão.
11. É viável transferir um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado? Sim. Para isso, o trabalhador precisará procurar uma das instituições financeiras credenciadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode obter o crédito? Sim. Tanto os que realizaram o saque-aniversário quanto aqueles que anteciparam esse valor podem acessar a nova linha de crédito, uma vez que os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia? Sim, mas ainda não era amplamente utilizado pelos trabalhadores da iniciativa privada. Isso se devia à burocracia envolvida na liberação dos dados funcionais, que exigia convênios entre empresas e bancos.
Até o final de 2024, o volume total de crédito consignado privado atingiu R$ 39,7 bilhões, enquanto o estoque do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o dos servidores públicos alcançou R$ 365,4 bilhões.
14. Quais as expectativas para o novo modelo? Com a ampliação do acesso através do eSocial, mais de 80 instituições financeiras poderão ofertar crédito consignado para trabalhadores formais. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a projeção é que o volume de crédito consignado privado ultrapasse os R$ 120 bilhões neste ano.
*com informações da Agência Brasil