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Empreendedorismo: saiba a hora de fazer o desenquadramento de MEI para ME


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Uma das maiores dúvidas dos MEI (microempreendedores individuais) é sobre o momento de desenquadrar a empresa e transformá-la em ME (microempresa). Essa mudança exige uma série de informações, pois o microempresários passa a ter mais responsabilidades e mais direitos.


Um dos sinais de que o microempresário pode pedir o desenquadramento de MEI é quando começa a faturar mais do que o valor médio permitido para MEI. A soma final da receita bruta anual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil – média de R$ 6.750 por mês.


Outro sinal para pensar na transformação é a necessidade de ter um sócio ou contratar mais de um funcionário, o que não é permitido enquanto microempreendedor individual.


Segundo a Lei Complementar 128, de 2008, o MEI só pode contratar um único funcionário, que pode ser qualquer pessoa, incluindo marido, esposa, irmão, mãe ou filho, desde que o trabalhador seja maior de 16 anos.

Benefícios da transformação para ME

  • Mais poder de contratação
  • Aumento no limite de faturamento, podendo chegar até R$ 360 mil
  • Possibilidade de estabelecer sociedade
  • Abertura de filiais da empresa

Como mudar de MEI para ME


Para mudar de MEI para ME é necessário procurar um contador e efetuar o pedido da transformação da empresa, evitando o risco de juros ou multas caso perca prazos. Além disso, a ME precisará de uma escrituração contábil.

O desenquadramento pode ser feito a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor, desde que haja a necessidade de efetuar a transformação.

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