Uma das maiores dúvidas dos MEI (microempreendedores individuais) é sobre o momento de desenquadrar a empresa e transformá-la em ME (microempresa). Essa mudança exige uma série de informações, pois o microempresários passa a ter mais responsabilidades e mais direitos.
Um dos sinais de que o microempresário pode pedir o desenquadramento de MEI é quando começa a faturar mais do que o valor médio permitido para MEI. A soma final da receita bruta anual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil – média de R$ 6.750 por mês.
Outro sinal para pensar na transformação é a necessidade de ter um sócio ou contratar mais de um funcionário, o que não é permitido enquanto microempreendedor individual.
Segundo a Lei Complementar 128, de 2008, o MEI só pode contratar um único funcionário, que pode ser qualquer pessoa, incluindo marido, esposa, irmão, mãe ou filho, desde que o trabalhador seja maior de 16 anos.
Benefícios da transformação para ME
- Mais poder de contratação
- Aumento no limite de faturamento, podendo chegar até R$ 360 mil
- Possibilidade de estabelecer sociedade
- Abertura de filiais da empresa
Como mudar de MEI para ME
Para mudar de MEI para ME é necessário procurar um contador e efetuar o pedido da transformação da empresa, evitando o risco de juros ou multas caso perca prazos. Além disso, a ME precisará de uma escrituração contábil.
O desenquadramento pode ser feito a qualquer momento pelo Portal do Empreendedor, desde que haja a necessidade de efetuar a transformação.