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Eleições 2026: veja as principais datas e regras

As Eleições 2026 já têm data marcada e devem mobilizar mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores em todo o país. No dia 4 de outubro, a população brasileira voltará às urnas eletrônicas para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e o presidente da República, nesta ordem. Em São Paulo, o eleitorado soma cerca de 33 milhões de pessoas, o equivalente a 21,5% do total nacional.

Com o slogan #votonademocracia, o pleito de 2026 também marca os 30 anos da urna eletrônica, utilizada pela primeira vez no Brasil em 1996. De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o voto só é permitido a quem completar 16 anos até a data da eleição.

Atualização das regras eleitorais

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início ao processo de atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. As minutas das normas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. O registro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. A publicação de pesquisas sem registro pode resultar em multa.

Prazo para título de eleitor

O prazo final para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor termina em 6 de maio de 2026. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito. Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios eleitorais ocorre mediante agendamento prévio, e os serviços também estão disponíveis de forma online pelo Autoatendimento Eleitoral, sem custo.

Convenções partidárias

As convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. A legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo obrigatória a filiação a um partido político. Para participar das eleições, os partidos precisam ter estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito.

Registro de candidaturas

Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os pedidos para presidente e vice-presidente devem ser feitos ao TSE, enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A legislação estabelece critérios como nacionalidade brasileira, alfabetização, domicílio eleitoral e filiação partidária mínima de seis meses, além de idades mínimas que variam conforme o cargo.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, após o encerramento do prazo de registro das candidaturas. Qualquer pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerado irregular. As regras estão previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada recentemente para contemplar novas tecnologias, incluindo o uso de Inteligência Artificial.

Horário eleitoral gratuito

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A veiculação de propaganda paga nesses meios é proibida. As peças devem conter recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. A legislação também veda conteúdos que ridicularizem ou degradem candidatas e candidatos, além de proibir qualquer forma de censura prévia.

Com prazos definidos e regras em atualização, o calendário eleitoral de 2026 já orienta eleitores, partidos e candidatos para um dos principais eventos da democracia brasileira.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP