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Eleições 2022 no Alto Tietê: veja como se preparar para votar no próximo domingo



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As Eleições 2022 estão se aproximando e o eleitorado da região do Alto Tietê já está se preparando para o primeiro turno, que acontece no próximo domingo (2), quando estarão em disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou presidente da República.


As eleitoras e eleitores devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral. Veja como baixar o título de eleitor virtual.


A identificação será híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.


Há, ainda, a possibilidade de que a pessoa não tenha coletado a biometria na Justiça Eleitoral e seus dados biométricos estejam na base de dados da urna. Isso acontecerá com pouco mais de 4 milhões de eleitoras e eleitores cujos registros foram importados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mediante convênio realizado entre o órgão e a Justiça Eleitoral. A habilitação dessas pessoas ocorrerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.


É muito importante que todas e todos consultem e confirmem o local de votação com antecedência, para evitar contratempos no dia do primeiro turno das Eleições 2022. Saiba como realizar a consultar do local de votação.

O TRE-SP (tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) recomenda que os eleitores compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. “Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral”, diz o tribunal.

Antes de escolher suas candidatas e candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, conferir elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.

No estado de São Paulo, estão aptos a votar mais de 34 milhões de eleitoras e eleitores, distribuídos em 10.769 locais de votação. Serão utilizadas 101.543 urnas eletrônicas, sendo que cada seção eleitoral corresponde a uma urna.

O estado de São Paulo representa pouco mais de 22% do eleitorado nacional e, para realizar as Eleições 2022, conta com o trabalho de cerca de 500 mil pessoas, entre mesárias e mesários, juízas e juízes, servidoras e servidores e colaboradoras e colaboradores.

Eleições 2022: o que pode e o que não pode

No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.

É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. O eleitorado tem ampla liberdade de manifestação, mas responde por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.

No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.

Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabine de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.

Outro aspecto importante destas eleições é o combate à desinformação. A Justiça Eleitoral tem promovido vários esforços para combater informações falsas sobre as eleições. Entre eles a recomendação de que o eleitor ou eleitora verifique a procedência da informação antes de propaga-la e procure avaliar qual o objetivo existe por trás da divulgação. Informações falsas podem produzir consequências graves. Na dúvida, não compartilhe.

Nesse contexto, o TSE disponibilizou em sua página o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, que recebe denúncias de violações dos termos de uso de plataformas digitais especificamente relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral. Já as irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal.

O TRE-SP afirma que, em relação à urna eletrônica, sua eficácia é garantida. “Implantada há 26 anos, sua utilização trouxe confiabilidade para as eleições brasileiras ao eliminar diversas etapas manuais do processo, que propiciavam erros e possibilitavam a ação de pessoas de má-fé. A urna não é conectada à internet e após o encerramento da votação na seção eleitoral já é possível conhecer o resultado de cada máquina por meio do Boletim de Urna (BU), documento afixado no próprio local de votação e disponibilizado na internet em seguida. Assim, o eleitor pode ter certeza que o voto digitado é o voto apurado”, diz o tribunal.

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