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Organizações que possuam projetos sociais voltados para áreas como cultura, infância, adolescência, terceira idade e esporte, e que estejam em busca de incentivo para suas atividades podem se inscrever até 17 de setembro no edital 2022 do Instituto EDP, organização que coordena as ações socioambientais da EDP e da EDP Renováveis. A instituição informou que disponibilizará, ao todo, R$ 7,6 milhões em investimento para organizações sociais de sete estados brasileiros.
Os projetos apresentados devem ter duração mínima de seis e máxima de 12 meses, além de ter suas atividades iniciadas em 2022.
A seleção vai beneficiar iniciativas em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (Espírito Santo e São Paulo), em regiões próximas aos empreendimentos de geração (Amapá, Ceará, Espírito Santo e Tocantins) e do parque eólico da EDP Renováveis em Tramandaí (RS) e São José da Lagoa Tapada (PB). A lista completa das localidades está disponível no regulamento do edital.
“A EDP seguirá apoiando projetos que façam a diferença para combater os impactos da pandemia e apoiar o desenvolvimento social das comunidades próximas à nossa área de atuação”, afirma Dominic Schmal, diretor do Instituto EDP.
A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponível no site do Instituto EDP. Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro na plataforma.
Categorias
- Projetos Culturais: é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União. Serão priorizados projetos de formação artística e cultural, com apoio à música, valorização e resgate da cultura local, arte urbana, valorização de artistas periféricos, bem como trabalhos com resíduos nos municípios de São Gonçalo do Amarante (CE), São José da Lagoa Tapada (PB) e Tramandaí (RS).
- Projetos Esportivos: é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União. As prioridades do edital são projetos voltados a formação esportiva e lazer em espaços públicos.
- Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente: é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Serão priorizadas iniciativas em formação cultural (música) e esportiva; educação ambiental; música em espaços públicos; combate aos impactos da Covid-19; e soluções digitais. Também estarão no foco, em 2022, empreendedorismo, geração de trabalho e renda, diversidade, além de consumo responsável.
- Projetos Sociais voltados ao Idoso: é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Há prioridade para saúde e acolhimento; vida saudável; telemedicina; combate aos impactos da Covid-19; e soluções digitais, bem como educação financeira, tecnologia e diversidade.