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A Prefeitura de Suzano suspendeu, nesta quarta-feira (20), o expediente na maior parte das repartições públicas municipais, devido ao Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. O feriado está previsto no decreto municipal nº 9.560/2021.
Entre os serviços essenciais mantidos em Suzano hoje estão os da Secretaria de Saúde, em especial os de urgência e emergência, neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19): no Pronto-Socorro Municipal (PS), anexo à Santa Casa de Misericórdia (rua Kaneji Kodama, 1.459 – Vila Figueira), e no Pronto Atendimento (PA) do distrito de Palmeiras (rua Mussi Jorge Antônio, 319 – Jardim Amazonas), durante 24 horas.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também segue funcionando ininterruptamente e poderá ser acionado a qualquer momento pelo número 192. Outro setor essencial que irá continuar é o da Guarda Civil Municipal (GCM). A corporação atenderá pelo telefone (11) 4746-3297. Já a Defesa Civil pode ser contatada no número (11) 4746-2159.
As feiras livres programadas também poderão funcionar normalmente, respeitando as orientações recomendadas pela Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo, como o espaçamento entre barracas, o uso obrigatório de máscaras, a proibição de consumo local e a higienização de produtos e bancadas, de acordo com o decreto municipal nº 9.432/2020.
O Velório Municipal também não terá alteração: funcionará, conforme o decreto, no período compreendido entre 6h30 e 16h30. Os cemitérios São João Batista e São Sebastião estarão abertos das 8h30 às 17h30. Demais serviços essenciais que serão mantidos são coleta de lixo, varrição e zeladoria.
O Parque Municipal Max Feffer (avenida Senador Roberto Simonsen, 90 – Jardim Imperador), o Viveiro Municipal Tomoe Uemura e o PlayPet, que ficam em área anexa, também estarão abertos, das 8 às 17 horas, com visitação do público limitada a 40% da capacidade do local.
Fase Amarela
Suzano se mantém na Fase 3 – Amarela do Plano São Paulo. O município segue as medidas que determinam o funcionamento máximo de estabelecimentos comerciais limitado a dez horas diárias, com atendimento presencial liberado até as 22 horas e até 40% de ocupação. Já o atendimento presencial em bares é restrito a partir das 20 horas. Atividades não essenciais que geram aglomeração, como festas, baladas e shows, continuam proibidos.