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A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa que permite que consumidores de baixa renda tenham direito a um desconto no valor da conta de luz.
Destinados apenas a consumidores residenciais, os benefícios podem chegar a 100% de desconto no valor da conta, a depender do consumo mensal – famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.
Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, voltado à universalização do acesso e uso da energia elétrica.
Quem tem direito à Tarifa Social
As famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
Além disso, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Cadastro
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.