O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, assinou nesta quinta-feira (4) um decreto (nº 20.467/2021) permitindo o retorno dos eventos esportivos e culturais com até 100% da capacidade total dos espaços. A medida, que já está em vigor na cidade, foi autorizada pelo governo estadual a partir de 1º de novembro.
De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos e demais espaços que realizem atividades e eventos esportivos, culturais e de lazer com presença de público no município ficam obrigados a manter os seguintes protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19:
- desinfetar totalmente o local antes da realização e após o encerramento das atividades e eventos, bem como manter a desinfecção de superfícies de contato constante durante o seu horário;
- disponibilizar, nos pontos de entrada, álcool em gel 70% a consumidores, frequentadores, funcionários e colaboradores;
- organizar filas internas ou externas aos locais, observado o distanciamento de 1,0m entre as pessoas;
- impedir o acesso às suas dependências de pessoas maiores de dois anos que não estejam usando máscara facial com total cobertura do nariz e da boca, sendo seu uso obrigatório durante toda a permanência no local;
- seguir todos os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais dispostos no Plano São Paulo
Ainda segundo o decreto, a venda ou disponibilização de ingressos deverá ser feita exclusivamente de modo antecipado, sendo encerrada pelo menos 24 horas antes do início do evento. No ato da compra, a pessoa deverá apresentar documento pessoal e esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Os portões para acesso à atividade ou evento deverão ser abertos pelo menos três horas antes de seu início e serão proibidas aglomerações irregulares na entrada ou saída. Além disso, o público deverá estar sentado para assistir as atividades.
“Estamos entrando em uma nova fase, com mais liberdade, mas que também pede mais responsabilidade e empatia de todos”, publicou o prefeito nas redes sociais.