A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro, data-limite estabelecida pela legislação trabalhista brasileira. O benefício, considerado uma importante injeção financeira no final do ano, é garantido a trabalhadores formais e deve seguir regras específicas de cálculo e elegibilidade.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao pagamento:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que recebem diretamente pelo Instituto);
- Servidores públicos (conforme regras próprias).
O valor é proporcional ao período trabalhado no ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês integral para o cálculo.
Como funciona o pagamento
O 13º salário é pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro — corresponde à metade do valor bruto.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro — corresponde à outra metade, com os descontos legais (INSS e IR, quando aplicáveis).
Como calcular o valor da 2ª parcela
O cálculo segue uma fórmula simples:
- Determine o valor bruto anual:
(salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano. - Calcule o total da 1ª parcela:
metade do valor bruto. - Calcule os descontos aplicados somente na 2ª parcela:
- INSS (de acordo com a tabela progressiva);
- Imposto de Renda (se aplicável após o desconto do INSS).
- Valor da 2ª parcela:
valor bruto total − 1ª parcela − descontos.
Exemplo prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou os 12 meses do ano terá:
- Valor bruto do 13º: R$ 3.000
- 1ª parcela: R$ 1.500
- 2ª parcela: R$ 1.500 menos descontos de INSS e IR
Importante
- Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional.
- Quem pediu demissão também recebe o valor proporcional.
- Em caso de licença médica, o período afastado pelo INSS entra no cálculo, sendo pago parcialmente pela empresa e pelo Instituto.
- Já em licença maternidade, todo o período conta integralmente.
O pagamento dentro do prazo é obrigatório. Caso o empregador não cumpra a data-limite, pode ser multado e o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho.