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Décimo terceiro: veja como calcular o valor do pagamento da 2ª parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro, data-limite estabelecida pela legislação trabalhista brasileira. O benefício, considerado uma importante injeção financeira no final do ano, é garantido a trabalhadores formais e deve seguir regras específicas de cálculo e elegibilidade.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao pagamento:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que recebem diretamente pelo Instituto);
  • Servidores públicos (conforme regras próprias).

O valor é proporcional ao período trabalhado no ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês integral para o cálculo.

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Como funciona o pagamento

O 13º salário é pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro — corresponde à metade do valor bruto.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — corresponde à outra metade, com os descontos legais (INSS e IR, quando aplicáveis).

Como calcular o valor da 2ª parcela

O cálculo segue uma fórmula simples:

  1. Determine o valor bruto anual:
    (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano.
  2. Calcule o total da 1ª parcela:
    metade do valor bruto.
  3. Calcule os descontos aplicados somente na 2ª parcela:
    • INSS (de acordo com a tabela progressiva);
    • Imposto de Renda (se aplicável após o desconto do INSS).
  4. Valor da 2ª parcela:
    valor bruto total − 1ª parcela − descontos.
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Exemplo prático

Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou os 12 meses do ano terá:

  • Valor bruto do 13º: R$ 3.000
  • 1ª parcela: R$ 1.500
  • 2ª parcela: R$ 1.500 menos descontos de INSS e IR

Importante

  • Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional.
  • Quem pediu demissão também recebe o valor proporcional.
  • Em caso de licença médica, o período afastado pelo INSS entra no cálculo, sendo pago parcialmente pela empresa e pelo Instituto.
  • Já em licença maternidade, todo o período conta integralmente.
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O pagamento dentro do prazo é obrigatório. Caso o empregador não cumpra a data-limite, pode ser multado e o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP