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O dia 30 de novembro foi o prazo final para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2022 aos trabalhadores que atuam com carteira assinada.
As empresas tiveram a opção de realizar o depósito integral do 13° ou de dividi-lo em duas parcelas, deixando a segunda para dezembro.
De acordo com a legislação, os empregadores que preferiram deixar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para este mês têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito nas contas dos trabalhadores.
Caso o pagamento do décimo terceiro salário não seja feito dentro do prazo, o empregado deve procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se, mesmo assim, a situação não for resolvida, o funcionário pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Como calcular o décimo terceiro salário
O 13º salário corresponde a um salário integral, caso o funcionário tenha trabalhado o ano inteiro. Se trabalhou menos que um ano, ele terá direito ao valor proporcional – para calcular, basta utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho no ano; vale lembrar que entram na contagem somente os meses com mais de 15 dias trabalhados.
A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Já na segunda parcela é descontado o INSS e o Imposto de Renda.
O valor do INSS a ser descontado varia de acordo com a faixa salarial do empregado:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22