O pagamento do décimo terceiro salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, e em 2025 não será diferente. O benefício, garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, deve ser pago em duas parcelas, seguindo o calendário oficial estabelecido pela legislação trabalhista. Além de representar um reforço no orçamento, a gratificação também ajuda a movimentar a economia no fim do ano.
Quando cai a primeira parcela?
A legislação determina que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro (domingo). Porém, algumas empresas têm o hábito de antecipar a liberação do valor, seja junto às férias do funcionário (se solicitado), seja ainda no início de novembro.
Já a segunda parcela deve obrigatoriamente ser paga até 20 de dezembro, descontando o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Como calcular o valor do décimo terceiro
O cálculo é simples: o trabalhador recebe o equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem esteve empregado durante todos os 12 meses de 2025 recebe o valor integral; quem trabalhou apenas parte do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados (conta-se mês completo quando há pelo menos 15 dias de trabalho).
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total, sem descontos. A segunda parcela inclui os descontos legais de INSS e IR, quando o salário se encaixa nas faixas tributáveis.
Exemplo básico de cálculo:
- Salário mensal: R$ 2.400
- Valor total do décimo terceiro: R$ 2.400
- Primeira parcela (50%): R$ 1.200
- Segunda parcela (descontos do INSS/IR aplicados): valor líquido restante.