O pagamento do décimo terceiro salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores com carteira assinada. O benefício, que representa uma gratificação natalina obrigatória, deve ser pago em duas parcelas e tem prazos definidos por lei.
Em 2025, o prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. As empresas podem optar por antecipar a primeira parte junto com as férias do funcionário, caso ele solicite, mas precisam respeitar o limite legal estabelecido.
Além de ser uma obrigação legal, o décimo terceiro salário é um importante estímulo à economia, pois injeta bilhões de reais no mercado, movimentando o comércio, os serviços e o turismo no fim do ano.
Para o trabalhador, é um alívio financeiro que pode ser usado para quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou até investir em novos projetos. Por isso, especialistas recomendam planejamento para aproveitar bem o valor recebido e evitar gastos impulsivos.
Qual o valor do décimo terceiro?
O valor total do décimo terceiro corresponde a um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Isso significa que quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral, enquanto quem foi contratado durante o ano tem direito proporcional aos meses trabalhados.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total, calculado sobre o salário bruto do trabalhador. Na segunda parcela, são descontados os encargos, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Confira notícias sobre Benefícios Sociais