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Coronavírus: Governo de SP amplia possibilidade de registros na Delegacia Eletrônica

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O Governador João Doria anunciou, nesta terça-feira (24), que a Delegacia Eletrônica passará a registrar, a partir de quarta (25), uma série de crimes que antes só podiam ser registrados presencialmente. Será possível notificar pela internet roubo ou furto a residência; roubo ou furto a estabelecimento comercial; crimes contra o consumidor; roubo ou furto de carga; ameaça; estelionato; entre outros. 


“O sistema da Polícia Civil do Estado de São Paulo registrará pela internet a quase totalidade das ocorrências policiais. A única exceção são ocorrências que dependem de coleta imediata de provas, como homicídios, latrocínios, estupros e violência doméstica”, disse Doria.

As delegacias territoriais seguem funcionando normalmente, mas, em razão da disseminação da COVID-19, a Polícia Civil recomenda a utilização do modelo eletrônico para evitar aglomerações nos DPs e, assim, reduzir os riscos de contágio. A ampliação da Delegacia Eletrônica estava prevista para o segundo semestre, mas foi antecipada por causa da doença.


De acordo com o Governo de São Paulo, a partir do registro feito pelo cidadão no portal, as ocorrências serão avaliadas pela Central Eletrônica de Polícia Judiciária da área do fato. O delegado responsável, assim que receber a notificação, fará o enquadramento da natureza do crime e adotará as medidas cabíveis, como entrar em contato com a vítima e providenciar as diligências e perícias necessárias. A vítima também vai receber mensagem por e-mail com as devidas requisições de perícia médico-legal, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência finalizado.


A Delegacia Eletrônica pode ser acessada pela internet, a partir de computadores, smartphones ou tablets.

Crimes que poderão ser registrados na Delegacia Eletrônica a partir de quarta:

  • Ameaça
  • Estelionato
  • Roubo ou furto a estabelecimento comercial
  • Roubo ou furto a residência
  • Roubo ou furto de carga
  • Crimes contra o consumidor

Crimes que já podem ser registrados atualmente:

  • Roubo de veículos
  • Furto de veículos
  • Furto de documentos/celular/placa de veículo/bicicleta
  • Perda de documentos/celular/placa de veículo
  • Roubo de documentos/celular/objetos
  • Injúria, calúnia ou difamação
  • Acidente de trânsito sem vítimas
  • Desaparecimento de pessoas
  • Encontro de pessoas
  • Furto de fios/cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias)
  • DEPA – Proteção Animal

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