Os motoristas de Mogi da Cruzes devem ficar atentos para os prazos para recurso e para identificação de condutores de infrações de trânsito ocorridas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020.
Por determinação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o envio das notificações, que havia sido suspenso no ano passado devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi retomado em janeiro de 2021.
No final do ano, o órgão federal estabeleceu um calendário para o envio das notificações pendentes, que começou em janeiro e vai até setembro, de acordo com a data em que a infração foi cometida. Veja abaixo:
- Infração cometida entre 26 de fevereiro a 31 de março 2020: Envio de 1º a 31 de janeiro de 2021
- Infração cometida entre 1º a 30 de abril de 2020: Envio de 1º a 28 de fevereiro de 2021
- Infração cometida entre 1º a 31 de maio de 2020: Envio de 1º a 31 de março de 2021
- Infração cometida entre 1º a 30 de junho de 2020: Envio de 1º a 30 de abril de 2021
- Infração cometida entre 1º a 31 de julho de 2020: Envio de 1º a 31 de maio de 2021
- Infração cometida entre 1º a 31 de agosto de 2020: Envio de 1º a 30 de junho de 2021
- Infração cometida entre 1º a 30 de setembro de 2020: Envio de 1º a 31 de julho de 2021
- Infração cometida entre 1º a 31 de outubro de 2020: Envio de 1º a 31 de agosto de 2021
- Infração cometida entre 1º a 30 de novembro de 2020: Envio de 1º a 30 de setembro de 2021
Já para as infrações cometidas a partir de 1° de dezembro de 2020, o envio já segue o trâmite normal estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que ela seja encaminhada em até 30 dias.
“As datas de envio e os prazos para recursos são determinados por decisão do Contran, que é um órgão federal, e valem para todo o Brasil. A Prefeitura não tem poder de decisão nestes casos, ela apenas faz o envio das notificações municipais. Mas é importante que os motoristas fiquem atentos aos prazos, já que estão aparecendo diversas dúvidas”, explicou a secretária municipal de Transportes, Cristiane Ayres.
De acordo com a resolução do Contran, os prazos para recursos e para identificação do condutor das autuações aplicadas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro passam a ser contados após o recebimento da notificação pelo proprietário do veículo.
O prazo para apresentação de recursos e para identificação do condutor das autuações é de 15 dias após o recebimento da notificação. No entanto, o proprietário do veículo deverá ficar atento porque a data limite para os procedimentos consta na notificação recebida.
Pela regra federal, válida para todo o país, a cobrança das multas (boleto) somente será feita depois de vencido o prazo para apresentação da defesa ou do indeferimento do recurso. Após esta etapa, haverá a emissão e envio da notificação e penalidade (multa), que contará o prazo para pagamento.
Aqueles motoristas que deram entrada no pedido de defesa da autuação mesmo sem serem notificados e tiveram o pedido indeferido serão notificados com a penalidade (multa), respeitando o cronograma da Resolução do Contran.