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CDB x Poupança: veja qual é melhor e quanto rende cada investimento



Por muito tempo, investimento foi um assunto que só era buscado por pessoas com boa situação financeira e alto poder aquisitivo. De uns anos para cá, os bancos têm disponibilizado opções mais seguras de investimento, que vêm sendo procuradas inclusive por quem não tem muito conhecimento sobre o tema.



Um exemplo disso é o CDB, título de renda fixa que funciona da seguinte forma: o investidor “empresta” dinheiro para o banco e em troca recebe uma rentabilidade convencionada entre as partes.



Já a poupança nada mais é que um tipo de conta bancária que permite ao usuário guardar seu dinheiro. A maioria dos bancos tradicionais oferece essa ferramenta financeira aos seus clientes, sendo considerado o tipo de aplicação mais popular no Brasil.

Em muitos casos, o CDB pode oferecer rendimentos superiores aos da poupança, no entanto, ele têm particularidades que precisam de uma atenção maior do investidor.



É necessário ficar atento ao rendimento, analisando quanto você vai receber por deixar o dinheiro parado, e a liquidez, que é o prazo para realizar o resgate desse valor aplicado.

Quando o cliente escolhe a poupança, o valor que o banco paga para que você deixe o seu dinheiro guardado lá é predefinido por um conjunto de regras atreladas à taxa Selic, que é a taxa básica de juro da economia. Caso a taxa Selic esteja acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 0,5% ao mês, por exemplo, e se estiver igual a ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic.

Já os CDBs têm seus rendimentos atrelados ao CDI, que é uma taxa de juro que os bancos praticam entre si quando emprestam dinheiro uns aos outros. O CDI sempre acompanha a SELIC e atualmente se encontra em 13,65%. Se um CDB rende 100% do CDI ( que hoje está em 13,65%), por exemplo, atualmente ele renderia 13,65% ao ano. É um rendimento bem maior que o da poupança, que hoje rende 0,5% ao mês (ou 6% ao ano).

A poupança é isenta de impostos e permite que o dinheiro seja resgatado a qualquer momento (liquidez diária), ou seja, o cliente não tem nenhuma perda. Já o CDB está sujeito à cobrança de imposto de renda e, na maioria das vezes, só pode ser resgatado no vencimento, que é data combinada com o banco para que ele devolva o seu dinheiro com o respectivo rendimento.

A cobrança do Imposto de Renda em cima do valor do CDB vai depender de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado. Aplicações de até 180 dias por exemplo, têm um cálculo de 22,5% para a declaração do IR. Os clientes que optarem opor deixar seus valores aplicados mais que 720 dias terão uma redução na porcentagem, que seria de 15% para a declaração do IR.

Através do CDB, deixando o dinheiro guardado por mais tempo no banco o rendimento será superior ao da poupança mesmo após a declaração do IR em cima do valor.

Caso o cliente esteja aplicando um valor guardado para emergência, é preciso analisar pois há um prazo para a retirada deste dinheiro. O ideal seria que além do valor guardado para a emergência o cliente disponha de um valor determinado especialmente para o investimento.

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