Nesta quarta (5), o saque da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal a um novo grupo de beneficiários.
Quem pode retirar o dinheiro hoje são os os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que nasceram em abril. Este público teve a 1ª parcela disponibilizada no aplicativo Caixa Tem no dia 13 de abril.
O calendário de saques da primeira parcela prosseguirá nos próximos dias, contemplando os nascidos em maio (quinta) e junho (sexta). O cronograma será interrompido no fim de semana e retomado na próxima segunda-feira.
A segunda parcela do auxílio emergencial começará a ser depositada no dia 16 de maio para trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e no dia 18 de maio para cadastrados no Bolsa Família. Confira abaixo.
Calendário do auxílio emergencial 2021
Auxílio emergencial 2021
O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas e contará com quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, com exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos – família unipessoal –, que receberão R$ 150.
Têm direito ao benefício somente famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Além disso, apenas uma pessoa da família pode receber o apoio financeiro, que até o ano passado poderia ser concedido a até duas pessoas por família.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não têm direito ao novo benefício, assim como quem estava com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não pode receber o novo benefício.
Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte também está excluído do novo auxílio emergencial.
A consulta para saber se tem direito ao benefício foi disponibilizada pela Dataprev, empresa de tecnologia da Caixa Econômica Federal.
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