A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025.
A liberação segue a Medida Provisória publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, a Caixa irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Como será o pagamento
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A Caixa estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.
Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho.
Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo.
Calendário de pagamento do FGTS
Trabalhadores com conta previamente cadastrada no APP FGTS receberão até R$ 3 mil por conta no dia 6 de março (quinta-feira).
Já para trabalhadores sem conta previamente cadastrada no APP FGTS, o pagamento seguirá o cronograma a seguir:
- Nascidos de janeiro a abril: recebem em 6 de março
- Nascidos de maio a agosto: recebem em 7 de março
- Nascidos de setembro a dezembro: recebem em 10 de março
Se houver saldo remanescente, ele será pago a trabalhadores com conta cadastrado no APP FGTS no dia 17 de junho.
Já para trabalhadores sem conta previamente cadastrada no APP FGTS, a liberação do saldo remanescente seguirá o cronograma a seguir:
- Nascidos de janeiro a abril: recebem em 17 de junho
- Nascidos de maio a agosto: recebem em 18 de junho
- Nascidos de setembro a dezembro: recebem em 20 de junho
Como sacar
Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Quem tem direito
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
- App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
- Agências da CAIXA.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como funciona o saque-aniversário
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.