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Com a pandemia de Covid-19, a adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede desconto na conta de energia, apresentou um crescimento considerável nas cidades do Alto Tietê, informou a EDP, distribuidora de energia elétrica da região.
Em comparação ao período pré-pandemia (janeiro de 2020), houve aumento de 143% na quantidade de clientes inscritos no benefício nos municípios do Alto Tietê. Confira abaixo o crescimento por cidade da região.
Município | Total de Clientes Jan-20 | Total de Clientes Jun-21 | Evolução Cadastro |
Mogi das Cruzes | 6.407 | 15.277 | 138% |
Itaquaquecetuba | 5.895 | 12.435 | 111% |
Suzano | 3.809 | 10.622 | 179% |
Ferraz de Vasconcelos | 1.952 | 6.386 | 227% |
Poá | 2.116 | 5.519 | 161% |
Guararema | 683 | 1.518 | 122% |
Biritiba Mirim | 846 | 1.628 | 92% |
Salesópolis | 761 | 1.145 | 50% |
Total | 22.469 | 54.530 | 143% |
Além da busca ativa das pessoas pela Tarifa Social, a EDP informou que intensificou suas ações para ampliar a base de cadastrados durante a pandemia, com comunicações junto às comunidades onde são realizadas iniciativas de regularização ou junto às prefeituras e aos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), da área de concessão. A Companhia também envia informativos e faz contato com clientes sobre a necessidade de atualização cadastral para a manutenção do desconto.
A distribuidora ressalta também que, caso os dados do titular da conta e da pessoa inscrita no CadÚnico sejam divergentes, a inscrição automática no benefício fica impossibilitada. Na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico no CRAS do município, já é possível ter acesso ao desconto.
Para usufruir do benefício, é preciso estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da EDP. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício é aplicado a partir da fatura seguinte. “A EDP realiza ações contínuas para ampliar sua base de beneficiários da Tarifa Social, para que as famílias consigam arcar com suas despesas de forma mais equilibrada”, afirma Roberto Miranda, gestor da EDP.
Sobre a Tarifa Social
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). “É importante frisar que o benefício é muito vantajoso para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Miranda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo cumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Quem tem direito ao benefício
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
Se o morador se enquadrar em um dos critérios acima e não for o titular da conta de energia não é necessário fazer a alteração de titularidade. Basta informar o nº da instalação de onde reside (que consta na fatura de energia). Será criado um registro como inquilino (não é necessário apresentar contrato de locação). A conta de energia continuará sendo emitida em nome do titular/responsável pela unidade consumidora.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Mais informações
- Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
- Caso haja mudança de endereço é importante atualizar seu cadastro junto ao CRAS e informe à EDP o nº de instalação da nova residência.
- A atualização do CadÚnico garante ao consumidor a manutenção do desconto na conta de luz, e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro tem validade de dois anos e deve ser sempre atualizado.
- Por conta da pandemia da Covid-19, a Resolução Normativa 928/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021, proíbe o descadastramento da tarifa social de clientes com dados desatualizados, porém, é importante mantê-los em dia.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
- Site EDP: www.edp.com.br/tarifasocial
- WhatsApp EDP: +55 11 93465-2888
- Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana)