O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC Loas, é um direito garantido pela Constituição Federal por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal (atualmente, R$ 1.515) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem pode receber o BPC?
O benefício é destinado a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais são os critérios para ter direito?
Além de se enquadrar em uma das categorias acima, o solicitante deve comprovar baixa renda familiar. A regra atual determina que a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2025).
Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
É preciso ter contribuído com o INSS?
Não. O BPC não exige nenhum tipo de contribuição prévia ao INSS. Ele não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial. Por isso, não dá direito ao 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
Como solicitar o BPC?
O pedido pode ser feito de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio pelo telefone 135. Será necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência).
Importante saber:
- O benefício é individual, ou seja, cada pessoa que preencher os requisitos pode receber.
- A condição de deficiência será avaliada por perícia médica e social do INSS.
- O BPC pode ser suspenso se houver aumento de renda familiar que ultrapasse o limite permitido ou se os dados do CadÚnico estiverem desatualizados.
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