O valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) passará por mudanças já a partir de janeiro de 2023. Isto porque ele garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Com o aumento do mínimo no próximo mês, o benefício também será reajustado.
No último dia 12, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) estabelecendo o valor do salário mínimo em R$ 1.302 para 2023, aumento de R$ 90 com relação aos R$ 1.212 pagos atualmente.
O aumento do salário mínimo em 2023 não altera somente o valor do benefício, mas também um dos requisitos exigidos que é a renda familiar per capita. Com o reajuste do piso, a renda máxima de um cadastrado passa a ser equivalente a um quarto do novo valor do salário mínimo. Se o piso nacional for confirmado em R$ 1.302, o limite de renda exigido pelo benefício será de R$ 325,50.
O que é BPC?
O BPC não se trata de uma aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o Benefício de Prestação Continuada não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.
Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico
Requisitos para cadastro no BPC
- Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo vigente
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de requerer o benefício
- No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais
- No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico
- Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita
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