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Benefício pagará seis parcelas de R$ 1 mil para caminhoneiros até dezembro 2022


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A primeira e a segunda parcelas do anovo auxílio Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga – BEm Caminhoneiro, previsto na Emenda Constitucional nº 123, serão pagas no próximo dia 9 de agosto, informou o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício. Cada parcela terá valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto.


BEm-Caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022, observado o limite global de recursos, previsto na Emenda. Para os próximos lotes de pagamento, o Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.


As informações de cadastro dos profissionais foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e estão em processamento pela Dataprev.


Terão direito a receber o BEm-Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.

Calendário do benefício


A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro, conforme calendário abaixo:

Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos serão regulamentados em breve por meio de portaria.

Dataprev

A empresa de tecnologia parceira do governo federal será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

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