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Auxílio Brasil 2023: mudança para Bolsa Família terá novas regras e não deve exigir cadastro



Em 2023, o Auxílio Brasil – programa de transferência de renda pago pelo governo federal, deve voltar a se chamar Bolsa Família, conforme já antecipado pela equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.



A mudança, entretanto, tem gerado dúvidas em muitos beneficiários, que estão com medo de deixar de receber o auxílio ou não sabem se será preciso realizar um novo cadastro.



O Auxílio Brasil, que foi implantado no lugar do Bolsa Família pelo presidente Jair Bolsonaro, atende atualmente cerca de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social.



Tudo indica que, assim como aconteceu na migração do Bolsa Família para Auxílio Brasil, o retorno para o programa original não exigirá um novo cadastramento por parte dos beneficiários.



Apesar de não necessitar o recadastramento, pode ser que algumas famílias que ganham o Auxílio Brasil deixem de receber a ajuda após a migração para o Bolsa Família. Isto porque, segundo a equipe de Lula, o programa deve incorporar algumas regras a mais. Confira a seguir:

  • Exigência da atualização da carteira de vacinação;
  • Exigência do comprovante de matrícula escolar (no caso de famílias com crianças);
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil;
  • Acompanhamento de mães que realizam a amamentação

Cadastro Único

Um dos atuais requisitos para a participação no programa, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), deve ser mantido como porta de entrada para o Bolsa Família em 2023.

O CadÚnico é um banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo. Através dele, o governo tem acesso aos dados e informações de renda para incluir as famílias em benefícios sociais.

Quem ainda não faz parte do sistema, deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para verificar se está elegível para realizar o cadastro.

Para a inscrição no CadÚnico, a família interessada deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.

Requisitos para se inscrever no CadÚnico

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor
  • No caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor

Documentos que podem ser apresentados

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI)
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de residência atual

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