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Auxílio-aluguel do Governo de SP: veja como funciona e quem tem direito ao benefício

O auxílio-aluguel do Governo de SP é um benefício temporário voltado a mulheres em situação de violência doméstica, com o objetivo de garantir condições mínimas para que possam deixar o ambiente de risco e reconstruir suas vidas. O programa é administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado.


Um exemplo é o de Ana Paula*, que conheceu o benefício após viver um relacionamento abusivo marcado por agressões físicas e violência patrimonial. Segundo relato, o então companheiro controlava seu acesso ao celular e monitorava suas conversas, dificultando sua atividade profissional com cuidados de pets. “Esse dinheiro foi o que me deu o primeiro estímulo para sair daquela condição em que eu estava vivendo”, afirmou.

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Após procurar o Conselho Municipal da Mulher em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, ela foi orientada sobre o benefício e conseguiu acesso ao auxílio. Com o valor recebido, investiu em utensílios para trabalhar de forma autônoma. Atualmente, atende mais de 100 clientes e já não depende mais do programa. “Foi com esse apoio que eu consegui recomeçar minha vida. Hoje eu vivo do meu trabalho, com dignidade”, disse.

Como funciona o auxílio-aluguel

O benefício tem valor mensal de R$ 500 e é concedido por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, conforme avaliação. O pagamento é feito diretamente à beneficiária, por meio de Poupança Social no Banco do Brasil.

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Quem tem direito

Para ter acesso ao auxílio-aluguel do Governo de SP é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça;
  • Residir no Estado de São Paulo;
  • Estar em situação de vulnerabilidade social;
  • Ter renda familiar, até o momento da separação, de até dois salários mínimos.

O encaminhamento deve ser feito pela rede socioassistencial, que também acompanha cada caso.

Onde solicitar

O cadastro não pode ser feito diretamente pela beneficiária e deve ocorrer por meio dos serviços municipais de assistência social. Os principais pontos de atendimento são:

  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), que também orientam sobre o acesso ao benefício.
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Como é feito o pagamento

Após o atendimento inicial e envio da documentação, o pedido passa por análise da Secretaria de Desenvolvimento Social. Se aprovado, o valor é liberado mensalmente.

Mulheres com inscrição e documentos validados até o último dia útil de cada mês recebem o pagamento no dia 10 do mês seguinte. Por exemplo, solicitações aprovadas em abril têm o primeiro pagamento liberado em 10 de maio.

*Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP