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Auxílio Acidente: veja regras e quem tem direito ao benefício do INSS



O Auxílio Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.



O atendimento é realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.



Os contribuintes individuais e os que são facultativos não possuem o direito ao Auxílio Acidente. É necessário que o trabalhador seja um segurado, além de ter sofrido acidente ou contraído doença em decorrência do trabalho ou não. É necessário que o solicitante tenha sido submetido à redução total ou parcial da capacidade para o desenvolvimento da função e ter uma conexão entre o acidente e a redução do trabalho (nexo causal).

Requisitos do Auxílio Acidente

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência
  • Ser filiado na época do acidente
  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
  • Segurado Especial (trabalhador rural)

Como solicitar o benefício

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
  3. Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos

O solicitante do Auxílio Acidente deverá apresentar o CPF, procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver e documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa permanente.



Caso seja solicitado que o beneficiário comprove ou realize perícia médica, ele deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

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