A Prefeitura de Mogi das Cruzes oferece, no próximo sábado (20), o serviço itinerante do ISS da construção civil para esclarecimento de dúvidas, solicitação de segunda via e apresentação de pedidos de revisão, entre outros, para moradores de Jundiapeba.
A cobrança do tributo está sendo realizada a proprietários de imóveis que tiveram ampliação de construção detectada na atualização cadastral de 2016, segundo a administração municipal.
O atendimento será das 9h às 16h, no Centro Integrado de Cidadania (CIC), que fica na Alameda Santo Ângelo, 688. As vagas são limitadas a 300 pessoas por dia, com distribuição de senhas.
O serviço já havia sido oferecido aos contribuintes do distrito em duas ocasiões, no mês de outubro. Também foram realizadas edições do ISS itinerante no Botujuru e Jardim Margarida.
No último sábado (6), a Prefeitura realizou 94 atendimentos pelo serviço itinerante para moradores do Botujuru e Sabaúna. Segundo a administração municipal, na ocasião, 16 contribuintes optaram pelo parcelamento do tributo e três solicitaram revisão. Os demais foram para orientações e esclarecimento de dúvidas.
Mais informações sobre a cobrança de ISS de Construção Civil para os imóveis referentes à atualização cadastral de 2016 podem ser obtidas pelo site regularizaiss.mogidascruzes.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (11) 99801-8127.
Contribuintes que necessitarem de atendimento presencial em alguma unidade do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) podem fazer o agendamento pelo site agendamentopac.pmmc.com.br.
Isenção do ISS
A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou o decreto que define os procedimentos e formas de comprovação para solicitar a isenção do pagamento do ISS da construção civil, benefício que será concedido a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos ou renda per capta igual ou inferior a R$ 250 por mês.
Para comprovação da renda, conforme o decreto, será necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- cópia dos últimos três holerites recebidos pelo contribuinte,
- Carteira de Trabalho e Previdência Social que demonstre a situação de desemprego,
- certificado que ateste a condição de Microempreendedor Individual
- ou outro documento idôneo que ateste o preenchimento do requisito
Além do documento, o contribuinte deverá preencher uma declaração. Para quem quiser antecipar o preenchimento, a declaração está anexa ao decreto.