A Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) vem alertando a população sobre fraudes financeiras realizadas em canais eletrônicos. No primeiro trimestre de 2023, o Brasil registrou 365 milhões de tentativas de golpes desse tipo, o que representa mais de 2,8 mil acessos fraudulentos por minuto.
Um levantamento realizado pela CAF, empresa de prevenção de fraudes e segurança digital, com base nos dados do Banco Central, apontou que o maior volume de fraudes é registrado, normalmente, no horário comercial, entre às 10h e 18h.
“Novos tipos de fraude vão surgindo, mas as antigas não desaparecem. Elas passam a coexistir, demandando ainda mais cuidado do cidadão e do empresário. O golpe onde uma falsa central entra em contato com a vítima e pede para que ela entregue o cartão cortado para um motoboy, que não é novo, continua sendo aplicado, assim como o da troca de cartões, que costuma acontecer em grandes eventos e, ainda, a adulteração de máquinas de cartão onde a pessoa passa um valor, mas na realidade é cobrado um preço exorbitante”, disse o diretor da ACMC, o advogado Charles Khouri.
A pesquisa da CAF considerou os indícios de tentativa de fraude em diversos cenários, como serviços financeiros, ambiente móvel, que abrange transporte e delivery, e comércio eletrônico.
“É preciso ficar muito atento. O golpe ocorre quando há distração ou nervosismo, por isso, é necessário manter a calma e analisar a situação. Veja se não tem nada diferente do habitual, faça perguntas e preste atenção nos detalhes”, acresentou Khouri.
De acordo com o advogado, a maioria das transações financeiras é feita digitalmente, o que favorece as tentativas de fraude. “É como se estivéssemos andando por aí com um saco de dinheiro no bolso, que é o celular. É necessário redobrar a atenção com o aparelho, e fazer uso dos mecanismos de segurança dos sistemas operacionais de cada aparelho, ativando as camadas de proteção dos aplicativos mais importantes”.
O especialista ainda adverte que nem toda fraude é indenizada pelos bancos. “A indenização só é cabível quando ficar comprovado que os saques, transferências ou compras fogem do perfil de consumo do cliente. Os bancos têm a obrigação de monitorar e identificar transações suspeitas, sendo responsáveis por ressarcir o cliente em casos de falha na prestação desse serviço de proteção”, finalizou.
Em caso de golpe, a orientação é para que o cliente acione o seu banco imediatamente para que todos os bloqueios sejam feitos, além de registrar o Boletim de Ocorrência na delegacia ou pela Internet.