Toda pessoa que já trabalha há algum tempo sonha com o dia da tão aguardada aposentadoria, que é quando não será mais preciso trabalhar e, mesmo assim, contará com uma renda mensal para arcar com as despesas do dia a dia.
Para conseguir se aposentar é necessário, antes de tudo, ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), direito de todo cidadão que trabalha com carteira assinada.
A aposentadoria pode ocorrer de duas formas: por idade ou por invalidez (também conhecida como Benefício Por Incapacidade Permanente). A seguir, você vai conferir mais detalhes sobre cada uma delas.
Aposentadoria por idade
As regras atuais para a maior parte dos trabalhadores permitem que mulheres se aposentem com 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, enquanto homens devem possuir ao menos 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Já os trabalhadores que contribuíam antes da aprovação da Reforma da Previdência (2019) integram um regime de transição nas regras da aposentadoria com alterações previstas para todos os anos, até 2031.
As regras de transição determinam que, a cada ano, a idade mínima para requerer a aposentadoria deve aumentar seis meses em relação ao regime anterior. Desta forma, e 2024, as mulheres precisam ter, pelo menos, 58 anos e 6 meses de idade para se aposentar. Já para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição passou a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser requerida em caso de acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
O primeiro passo para dar entrada na aposentadoria por invalidez é ter acesso ao auxílio-doença, benefício voltado a pessoas que comprovem, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Se ao final do período previsto pelo auxílio-doença, for constatada em perícia médica a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez é automaticamente concedida.
Confira a seguir a lista de doenças que são aceitas pelo INSS no caso da aposentadoria por invalidez:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.