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Aposentadoria: veja as mudanças nas regras para se aposentar em 2026

Quem está prestes a pedir a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação necessária para a concessão do benefício.

Com a virada do ano, algumas dessas regras foram atualizadas, especialmente para quem se aposenta por tempo de contribuição, além de mudanças específicas para professores. Veja abaixo o que muda em 2026.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas sofreram alterações agora em 2026.

Na regra de pontos — que substituiu a antiga fórmula 86/96 — a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir, a partir de janeiro, 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para os servidores públicos, vale a mesma pontuação, mas com exigências adicionais:

  • Homens: mínimo de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: mínimo de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Para ambos os sexos, é necessário ter ao menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Já na regra de idade mínima com tempo longo de contribuição, a exigência subiu para:

  • 59 anos e meio para mulheres;
  • 64 anos e meio para homens.

Essa regra prevê o acréscimo de seis meses por ano na idade mínima até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima com tempo de contribuição exclusivamente no magistério.

Em 2026, as idades mínimas passam a ser:

  • 54 anos e meio para mulheres;
  • 59 anos e meio para homens.

Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de:

  • 25 anos para mulheres;
  • 30 anos para homens.

Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores que contribuíram por menos tempo.

Os critérios são:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

A idade mínima feminina passou por uma transição iniciada em 2019, quando era de 60 anos, aumentando seis meses por ano até alcançar os 62 anos em 2023.

Como simular a aposentadoria no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação para que o segurado saiba quando poderá se aposentar.

No computador:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br;
  2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se);
  3. Clique em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”;
  4. Confira idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.

No celular:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
  2. Entre com CPF e senha do gov.br;
  3. Abra o menu lateral e selecione “Simular Aposentadoria”;
  4. Verifique os dados exibidos e, se necessário, corrija informações pelo ícone de lápis;
  5. É possível salvar o resultado clicando em “Baixar PDF”.

Regras de transição que já foram cumpridas

Algumas regras de transição deixaram de valer por já terem sido totalmente cumpridas.

A regra do pedágio de 100% não sofrerá mais mudanças no setor privado. Ela permite a aposentadoria de:

  • Mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens com mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

No serviço público, além desses critérios, ainda são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Já a regra do pedágio de 50%, destinada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi totalmente encerrada. Todos os segurados enquadrados nessa condição já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo mais beneficiários em 2026.

Com as mudanças anuais previstas na reforma, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem de perto as regras e façam simulações frequentes para escolher o melhor momento de solicitar o benefício.

*com informações da Agência Brasil

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP