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A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de Benefício Por Incapacidade Permanente – permite que o trabalhador se aposente antes do tempo convencional, ou seja, antes de completar a idade ou tempo de contribuição necessários.
Para ter direito ao benefício, entretanto, é preciso que o trabalhador comprove ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) algumas condições específicas que a impeçam de realizar seu trabalho normalmente.
A aposentadoria por invalidez pode ser buscada por trabalhadores com carteira assinada e que sofreram acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
Aqueles que se aposentarem por invalidez receberão 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Lista de doenças aceitas
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.
Documentação necessária
- Obrigatória:
- Número do CPF;
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.