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Aposentadoria por invalidez: saiba se sua doença é aceita pelo INSS


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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. O benefício garante uma renda mensal ao segurado que não pode mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?


Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir).
  • Incapacidade total e permanente: a condição de saúde do trabalhador deve ser avaliada como irreversível, impedindo qualquer tipo de trabalho.
  • Carência mínima: é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, exceto nos casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
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Quais doenças dão direito ao benefício?


Independente da doença, no momento da perícia para possível concessão do benefício será avaliado o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho do segurado. Algumas doenças, porém, são consideradas incapacitantes e podem dar direito à aposentadoria por invalidez, como: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.
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Vale ressaltar que outras enfermidades podem ser consideradas, desde que comprovada a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?


O processo para dar entrada na aposentadoria por invalidez inclui algumas etapas essenciais:

  1. Agendamento no INSS: O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
  2. Perícia médica: O segurado passará por uma avaliação médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade.
  3. Documentação necessária:
    • Documento de identificação com foto (RG e CPF);
    • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
    • Exames médicos, laudos e relatórios detalhados sobre a condição de saúde.
  4. Resultado da perícia: Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber os pagamentos mensais. Caso seja negado, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.
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Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação com um advogado previdenciário ou um especialista na área. Para mais informações, acesse o portal do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

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