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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. O benefício garante uma renda mensal ao segurado que não pode mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos:
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir).
- Incapacidade total e permanente: a condição de saúde do trabalhador deve ser avaliada como irreversível, impedindo qualquer tipo de trabalho.
- Carência mínima: é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, exceto nos casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Independente da doença, no momento da perícia para possível concessão do benefício será avaliado o impacto do estado de saúde geral na capacidade para o trabalho do segurado. Algumas doenças, porém, são consideradas incapacitantes e podem dar direito à aposentadoria por invalidez, como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que outras enfermidades podem ser consideradas, desde que comprovada a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo para dar entrada na aposentadoria por invalidez inclui algumas etapas essenciais:
- Agendamento no INSS: O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
- Perícia médica: O segurado passará por uma avaliação médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade.
- Documentação necessária:
- Documento de identificação com foto (RG e CPF);
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
- Exames médicos, laudos e relatórios detalhados sobre a condição de saúde.
- Resultado da perícia: Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber os pagamentos mensais. Caso seja negado, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação com um advogado previdenciário ou um especialista na área. Para mais informações, acesse o portal do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.