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Aposentadoria por Invalidez: quem tem direito e como receber o benefício

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, em razão de doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais.


Esse benefício é liberado quando não há possibilidade de reabilitação para outra função compatível com as limitações do segurado. Para isso, é necessária a comprovação da incapacidade por meio de avaliação médica do INSS, além do cumprimento de alguns requisitos específicos.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

  • Ser segurado do INSS: É preciso estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, quando a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuição.
  • Manter a qualidade de segurado na data do afastamento: Em algumas situações, é possível solicitar a aposentadoria mesmo após o término do vínculo empregatício, desde que ainda se encontre no período de graça.
  • Cumprir o período de carência de 12 meses: Algumas doenças dispensam essa exigência, conforme previsto na legislação.
  • Comprovar incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser avaliada e confirmada por perícia médica do INSS.

Doenças que podem garantir o benefício

O INSS possui uma lista de doenças que, em casos graves, podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves e irreversíveis)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Neoplasia maligna (câncer avançado ou metastático)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Além dessas, outras condições podem ser aceitas desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Valor da aposentadoria por invalidez

O cálculo do benefício normalmente corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor é de 100% da média salarial. Segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O processo inclui:

  1. Agendar a perícia médica
    • Faça login no Meu INSS.
    • Selecione “Agendar Perícia” e escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
    • Informe os dados solicitados e escolha a unidade do INSS mais próxima.
  2. Comparecer à perícia médica
    • Leve documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho, se houver).
    • Apresente laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
  3. Aguardar a decisão do INSS
    • O instituto analisará os documentos e a perícia para conceder ou negar o benefício.
    • O resultado pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135.

Revisão e suspensão da aposentadoria

O INSS pode revisar o benefício a qualquer momento, especialmente se houver possibilidade de recuperação do segurado. Novas perícias podem ser solicitadas, e o benefício pode ser suspenso caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou não compareça às revisões obrigatórias.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP