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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, doenças aceitas pelo INSS e como solicitar o benefício

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional e não têm possibilidade de reabilitação em outra função.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez


O benefício é destinado a segurados do INSS que comprovem:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Impossibilidade de reabilitação em outra atividade;
  • Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou patologias graves listadas pelo próprio INSS.

É importante destacar que o trabalhador precisa estar na qualidade de segurado, ou seja, com contribuições em dia ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantém o direito mesmo sem contribuir).

Doenças que dão direito ao benefício

Nem todas as doenças geram automaticamente a aposentadoria por invalidez. O que determina é a gravidade e a incapacidade que elas provocam no segurado. No entanto, a legislação traz uma lista de enfermidades graves que dispensam o período de carência:

  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação, entre outras.

Vale lembrar que a avaliação sempre é feita pelo médico perito do INSS, que analisa se a enfermidade realmente impede o exercício de atividades laborais.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% dessa média, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa, a regra pode ser diferente e mais vantajosa.

Como dar entrada no processo

O pedido de aposentadoria por invalidez deve ser feito diretamente ao INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Agendamento do pedido: pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Reunião da documentação: documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), carteira de trabalho, carnês de contribuição (se houver), laudos e exames médicos atualizados.
  3. Perícia médica: o segurado será chamado para uma avaliação com um médico do INSS, que emitirá o laudo sobre a incapacidade.
  4. Resultado: após a análise, o INSS decide se concede ou não o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP